A Comunidade dos Países de Língua Portuguesa - CPLP é o foro multilateral privilegiado para o aprofundamento da amizade mútua e da cooperação entre os seus membros. Criada em 17 de Julho de 1996, a CPLP goza de personalidade jurídica e é dotada de autonomia financeira. A Organização tem como objectivos gerais:
- A concertação político-diplomática entre seus estados membros, nomeadamente para o reforço da sua presença no cenário internacional;
- A cooperação em todos os domínios, inclusive os da educação, saúde, ciência e tecnologia, defesa, agricultura, administração pública, comunicações, justiça, segurança pública, cultura, desporto e comunicação social;
- A materialização de projectos de promoção e difusão da língua portuguesa.
A CPLP é regida pelos seguintes princípios:
- Igualdade soberana dos Estados membros;
- Não-ingerência nos assuntos internos de cada estado;
- Respeito pela sua identidade nacional;
- Reciprocidade de tratamento;
- Primado da paz, da democracia, do estado de direito, dos direitos humanos e da justiça social;
- Respeito pela sua integridade territorial;
- Promoção do desenvolvimento;
- Promoção da cooperação mutuamente vantajosa.
No acto de criação da CPLP, foram estabelecidas como órgãos da Comunidade as seguintes instâncias:
- A Conferência de Chefes de Estado e de Governo
- O Conselho de Ministros
- O Comité de Concertação Permanente
- O Secretariado Executivo
Posteriormente, os Estatutos revistos na IV Conferência de Chefes de Estado e de Governo (Brasília, 2002) estabeleceram como órgãos adicionais da CPLP:
- As Reuniões Ministeriais Sectoriais
- A Reunião dos Pontos Focais da Cooperação
Em Luanda, o X Conselho de Ministros em 2005 estabeleceu também como órgão adicional:
- O Instituto Internacional de Língua Portuguesa - IILP.
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